Desenquadramento do MEI

Passou do limite do MEI? Calma — isso é crescimento

Estourar o limite não é um problema: é o sinal de que o negócio deu certo. A gente cuida da transição para ME inteira — comunicação, impostos e obrigações — pra você continuar crescendo sem susto.

O que acontece agora

Os dois cenários — e o que fazer em cada um

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Passou até 20% (até R$ 97.200)

Você segue MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o que excedeu e vira ME em 1º de janeiro. Transição programada, sem retroativo.

02

Passou mais de 20%

O desenquadramento retroage a janeiro (ou à abertura do CNPJ): os impostos do ano são recalculados como ME. Aqui agir rápido faz diferença real no bolso.

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Nos dois casos

É preciso comunicar no Portal do Simples Nacional, escolher o regime certo e organizar as novas obrigações. É exatamente isso que a gente faz por você.

Como funciona com a gente

Três passos, zero dor de cabeça

01

Diagnóstico do seu caso

Você conta a situação (quanto faturou, quando passou) e a gente projeta o cenário real: retroativo ou não, quanto fica de imposto e quais os prazos.

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Regularização completa

Comunicação do desenquadramento, DAS complementar ou recálculo, enquadramento da ME no regime mais vantajoso. Tudo conduzido pela contadora responsável.

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Rotina de ME organizada

Declarações mensais, pró-labore, obrigações em dia e números claros — a contabilidade que acompanha a empresa que você virou.

Responsabilidade técnica da contadora Camilla Matos — CRC 341156/O-2, atendimento humano no WhatsApp. Conheça a Camilla →

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem cresceu

Passei do limite do MEI. E agora?+
Depende de quanto você passou. Até 20% acima do limite anual (R$ 97.200), você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo: os impostos do ano são recalculados como ME desde janeiro (ou desde a abertura). Em qualquer um dos casos, dá pra organizar — quanto antes começar, menor o susto.
O desenquadramento acontece sozinho?+
Não. Quem ultrapassa o limite precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional — se não comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício depois, com juros e multa acumulados. A comunicação no prazo certo é justamente uma das coisas que a gente cuida.
O que muda do MEI para a ME?+
A ME no Simples Nacional declara mensalmente sobre o faturamento real (em vez do DAS fixo), passa a ter obrigações contábeis e ganha fôlego: limite de R$ 4,8 milhões por ano, possibilidade de sócios e mais de um funcionário. Com a contabilidade certa, a transição vira rotina organizada — não um problema.
Vou pagar muito mais imposto como ME?+
No Simples Nacional, a alíquota inicial para serviços ou comércio costuma ficar entre 4% e 6% sobre o faturamento, com deduções progressivas. O valor exato depende da sua atividade e do faturamento — por isso a primeira coisa que fazemos é uma projeção real do seu caso, antes de qualquer decisão.
Posso voltar a ser MEI depois?+
Pode, se voltar a se enquadrar nas condições (faturamento dentro do limite, atividade permitida, sem sócios). O pedido é feito em janeiro. Mas na maioria dos casos quem desenquadrou está crescendo — e aí o caminho certo é estruturar a ME, não voltar atrás.
Minha situação já está atrasada ou bagunçada. Tem problema?+
Nenhum. Boa parte de quem chega aqui está com algo pendente — comunicação atrasada, guias em aberto, dúvida sobre o retroativo. A gente levanta a situação, regulariza o que precisa e organiza dali pra frente. Sem julgamento.

Quanto antes organizar, menor o custo

Conte sua situação em 2 minutos e receba o diagnóstico do seu caso — sem compromisso e sem juridiquês.